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RESULTADOS COMPROVADOS EM REESTRUTURAÇÕES

POR POSSUIR UMA EQUIPE EXCLUSIVA, FOCADA NO ASSUNTO E COMPOSTA POR PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES E EXPERIENTES EM REESTRUTURAÇÕES EMPRESARIAIS, O VICENTINI & ANDRADE É A MELHOR OPÇÃO QUANDO SE TRATA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

NOSSA HISTÓRIA EM RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

ALGUNS NÚMEROS

1.

10 anos de experiência em processos de reestruturação de empresas.

2.

Condução de mais de 40 processos de Recuperação Judicial em todo território nacional.

3.

Mais de R$ 2 bilhões em ativos reestruturados. 

SETORES

Agronegócio

Indústria

Automotivo

Varejo

Transporte

ATUAÇÃO NACIONAL COM FOCO NOS SEGUINTES ESTADOS

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O QUE NOS TORNA DIFERENTES

1. Time Especializado e Exclusivo para Processos de Recuperação Judicial

O escritório possui equipe completa e altamente especializada em reestruturação de empresas, construindo o melhor planejamento e implementando os mais eficientes mecanismos de gestão e legais para reorganizar o seu negócio. Constam no quadro de talentos internos advogados, administradores, contadores e economistas aptos a lidar com as mais complexas operações de superação de crises empresariais.

2. Experiência em Recuperação Judicial

Os sócios do Vicentini & Andrade atuam ativamente na função de Administradores Judiciais nos maiores processos de Recuperação Judicial do país, sendo reconhecidos nacionalmente por desenvolverem as melhores práticas do segmento. 

3. Rede de Relacionamento

O Vicentini & Andrade possui ampla rede de relacionamento com os principais players do processo de Recuperação Judicial. Dentre eles estão: Instituições Financeiras, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs) e os maiores Escritórios de Advocacia de Credores do Brasil. Isto garante livre acesso a estes playes, tornando negociações e o processo de Recuperação em si menos desgastantes. 

DESMISTIFICANDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Embora possua uma conotação negativa devido a falta de informação do público geral, este Instrumento Legal pode ser uma das melhores alternativas para empresas enfrentando dificuldades financeiras.

 

Ao contrário do que muitos pensam, uma empresa em Recuperação Judicial não está falida. Um empresário decide adotar este instrumento por possuir um negócio viável que enfrenta dificuldades momentâneas como:

 

1. Alto grau de endividamento e constante atraso nas contas a pagar;

2. Mudanças mercadológicas;

3. Investimentos que não saíram como o esperado;

4. Aumento na inadimplência de clientes;

5. Desorganização administrativa e/ou operacional;

6. Dívidas tributárias em estágio avançado de cobrança. 

 

Dentre os diversos benefícios trazidos pela Recuperação Judicial estão:

1. Blindagem patrimonial e de ativos, com a suspensão de todas as execuções e processos contra a empresa (penhora, arresto e sequestro de bens);

2. Deságio e o parcelamento de dívidas com credores;

3. Parcelamento de dívidas tributárias;

4. Alta geração de caixa resultante da suspensão de todas as ações de cobrança contra a empresa;

5. Liberação de travas bancárias dos recebíveis.

ENTENDENDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O QUE É

A Recuperação Judicial é um instrumento legal (lei 11.101) que pode ser utilizado por empresas que possuem viabilidade financeira, mas que estão em dificuldade de caixa momentânea.

OBJETIVO

O objetivo da Recuperação Judicial é possibilitar a reestruturação financeira da empresa e sua preservação, mantendo o emprego dos trabalhadores, a fonte produtora e o interesse dos credores. Ou seja, preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica.

 

A Recuperação Judicial não tem como objetivo manter negócios inviáveis (econômico e financeiramente). Infelizmente, negócios inviáveis devem falir, nos termos estabelecidos pela lei. Por esse motivo, este instrumento não deve ser utilizado para manutenção de negócios irrecuperáveis, pois isso traria prejuízo a todos envolvidos e para a sociedade como um todo.

 

Em outras palavras, é preciso diferenciar um negócio ruim (que não tem um plano de negócios sustentável) de um negócio bom que está passando por uma fase ruim, situação que pode ser oriunda de diversos motivos: alta do dólar, endividamento excessivo, investimentos que não saíram como o planejado etc.

PARA QUEM É

Para empresários individuais e sociedades empresárias.

12 BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1) BLINDAGEM PATRIMONIAL

A Recuperação Judicial prevê que os bens e ativos do devedor são os meios pelos quais ele irá se reestruturar. Portanto, estes são blindados não só durante o processamento da Recuperação Judicial (Stay Period), mas também durante o curso da Recuperação Judicial em si. 

2) GERAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA

Somados o Stay Period e a Renovação dos Créditos, o devedor passa a seguir um plano de negócios que leva em conta uma dívida renegociada (deságio e prazo), que pressupõe uma geração de caixa saudável para a continuidade da empresa. 

3) PRESERVAÇÃO DOS BENS ESSENCIAIS

Os bens e ativos da empresa muitas vezes são fundamentais para seu processo de recuperação, por exemplo, máquinas e equipamentos. Nesses casos, são considerados como bens essenciais e, embora possam não estar sujeitos ao processo de Recuperação Judicial (alienação fiduciária, leasing etc), não podem ser retirados da empresa, uma vez que o Juízo entende que sem eles a empresa não conseguirá se reerguer.

4) PRESERVAÇÃO DE ATIVOS

Suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face do devedor, o que dá alívio ao devedor, que pode conduzir as operações da sua empresa por, no mínimo, 180 dias sem cobranças judiciais e expropriação (penhora, arresto, sequestro) de bens essenciais, aqueles ligados à manutenção do negócio.

5) VENDA DE BENS E ATIVOS

É possível que a venda de bens e ativos esteja prevista no Plano de Recuperação aprovado em Assembleia, como uma das formas da empresa se reerguer e gerar caixa. Caso a venda não esteja no plano, a venda de bens e ativos só pode ser feita se o Juízo reconheça a utilidade do ato e após ouvir o Administrador Judicial e o Ministério Público. 

6) LIBERAÇÃO DE TRAVAS BANCÁRIAS DE RECEBÍVEIS

A trava bancária é uma garantia do banco para a concessão de crédito ao empresário. Neste tipo de operação, a empresa entrega ao banco seus recebíveis futuros como garantia de um empréstimo. Embora a lei preveja que este tipo de crédito não está sujeito ao processo de Recuperação Judicial, em muitos casos é possível demonstrar que estes recebíveis são essenciais para o desenvolvimento das atividades da empresa em Recuperação.

7) AMPLA NEGOCIAÇÃO

A partir do momento em que é deferido o processamento da Recuperação Judicial, a empresa devedora passa a acessar níveis hierárquicos com mais autonomia para a negociar seus débitos. Por exemplo, a empresa deixa de negociar com um gerente local de um banco para negociar com um advogado ou diretor do mesmo. Isso possibilita reduções consideráveis no valor devido (deságio) e parcelamentos de longo prazo.

8) RENOVAÇÃO DE CRÉDITOS

Após a aprovação do Plano de Recuperação, acontece a novação, ou renovação, dos créditos. Isto significa que os créditos e condições anteriores ao pedido da Recuperação, são substituídos por novos valores, condições de pagamento e obrigações.

9) ATRAÇÃO DE INVESTIDORES

Ao contrário do que muitos pensam, existem investidores especializados em fornecer crédito para empresas em Recuperação Judicial, empresas que sabem diferenciar um negócio ruim de um negócio que está passando por dificuldades. O que dá segurança legal para estas instituições é fato de os créditos fornecidos para empresas em Recuperação serem extraconcursais. Isto quer dizer que caso a empresa venha a falência, eles são os primeiros a receber.

10) DISPENSA DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA QUE O DEVEDOR EXERÇA SUAS ATIVIDADES

O Juízo determina a não necessidade de certidões negativas por parte do devedor.

11) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

As empresas em Recuperação Judicial podem parcelar suas dívidas tributárias. As Fazendas Públicas e o INSS poderão, dentro das condições estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, parcelar os créditos do devedor em Recuperação Judicial.

12) RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

Os fornecedores se encaixam na Classe de Credores Quirografários e desempenham papel de fundamental importância para a recuperação da empresa. Com o intuito de que essa relação permaneça existindo e de que estes credores continuem fornecendo para a empresa, a Lei prevê alguns privilégios para essa classe. 


É por isso que os créditos quirografários adquiridos durante a Recuperação Judicial são extraconcursais. Ou seja, em caso de falência, eles têm privilégio de recebimento dos valores fornecidos para a empresa durante a Recuperação Judicial.  
O mesmo ocorre com instituições financeiras que queiram emprestar dinheiro para a empresa em recuperação. 

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